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materia nº 1852/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1852 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 166,69 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T10:44:37.194347-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-17T11:23:33.800752-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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03/03/2022
Projeto de Lei 1852 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157644 e CRC: 99CB5FE2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.852 DE 02 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 166,69, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e
nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 166,69
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 526 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 166,69
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 231 TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
TESTE DE GRAVIDEZ. 166,69
Fontes de Recurso
2 600 166,69
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 166,69 (cento e sessenta e seis
reais e sessenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 2 600 / TESTE DE GRAVIDEZ.
03/03/2022
Projeto de Lei 1852 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157644 e CRC: 99CB5FE2). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 02 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2022 às 17:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 02/03/2022 157671
2 Anexos Anexos-superavit_FC 02/03/2022 157673
3 Anexos Memorando-246 02/03/2022 157674
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 157644 e o código verificador 99CB5FE2.
Docto ID: 157644 v1

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