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03/03/2022
Projeto de Lei 1855 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157792 e CRC: A723EB09). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.855 DE 02 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.113,04, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 8.113,04 (oito mil, cento e treze reais e quatro
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 8.113,04
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
529 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 8.113,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA. 8.113,04
Fontes de Recurso
2 600 8.113,04
03/03/2022
Projeto de Lei 1855 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157792 e CRC: A723EB09). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 8.113,04 (oito mil, cento e treze
reais e quatro centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2
600 / PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2022 às 17:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 02/03/2022 157969
2 Anexos Anexos-superavit_FC 02/03/2022 157970
3 Anexos Memorando-249 02/03/2022 157971
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 157792 e o código verificador A723EB09.
Docto ID: 157792 v1
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