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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.507 DE 17 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 1.469,52, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 1.469,52(um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.469,52
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
616 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.469,52
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 21
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 118 Inc.Est.Assist. Atenção Básica
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro:REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/INC. EST. ASSIST. ATENÇÃO BÁSICA. 1.469,52
Fontes de Recurso
1 21 1.469,52
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$1.469,52 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 217 /
INC.EST.ASSIST. ATENÇÃO BÁSICA
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de abril 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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