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04/03/2022
Projeto de Lei 1862 de 03/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 158187 e CRC: C2EF595E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.862 DE 03 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 31.162,11, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 31.162,11 (trinta e um mil, cento e sessenta e dois
reais e onze centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 31.162,11
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
535 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 31.162,11
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 202 FARMACIA BASICA - QUALIFAR SUS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
FARMÁCIA BÁSICA QUALIFAR SUS 31.162,11
Fontes de Recurso
2 600 31.162,11
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 31.162,11 (trinta e um mil, cento e
sessenta e dois reais e onze centavos), na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte
de Recurso 2 600 / FARMÁCIA BÁSICA QUALIFAR SUS.
04/03/2022
Projeto de Lei 1862 de 03/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 158187 e CRC: C2EF595E). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/03/2022 às 16:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 03/03/2022 158231
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 03/03/2022 158232
3 Anexos Memorando-254 03/03/2022 158233
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 158187 e o código verificador C2EF595E.
Docto ID: 158187 v1
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