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materia nº 1494/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1494 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1494 VALE DO PARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2020. QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações de bens e serviços, bens de consumo e bens patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao Município de Vale do Paraíso, e das outras providencias”.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T13:21:13.249397-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:14:23.325375-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T12:36:11.402652-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 1494 
O Prefeito Municipal de Vale do 
confere a Orgânica do Município
Faz saber que a Câmara Municipal 
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
bens de consumo e bens patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao 
de Vale do Paraíso.
Artigo 2º Os bens e serviços, be
sua doação efetivada sem qualq
 
Artigo 3º O Município de Vale do Paraíso
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica 
 VALE DO PARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber 
doações de bens e serviços, bens de 
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos 
públicos, ao Município de Vale do 
providencias”. 
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 
Município de Vale do Paraíso; 
Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono 
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de bens e serviços, 
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao 
bens e serviços, bem de consumo e bens patrimoniais de que trata o art. 1º, deverão ter 
sua doação efetivada sem qualquer ônus e/ou encargos para o Município de Vale do Paraíso.
de Vale do Paraíso, ao receber as doações estabelecidas nos artigos 1º e 2º, não 
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
DE MARÇO DE 2020. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber 
doações de bens e serviços, bens de consumo e bens 
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos 
de Vale do Paraíso, e das outras 
no uso de suas atribuições que lhe 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI 
receber doações de bens e serviços, 
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao Município 
de que trata o art. 1º, deverão ter 
de Vale do Paraíso.
, ao receber as doações estabelecidas nos artigos 1º e 2º, não 
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
as disposições em contrario.

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