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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 1494
O Prefeito Municipal de Vale do
confere a Orgânica do Município
Faz saber que a Câmara Municipal
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
bens de consumo e bens patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao
de Vale do Paraíso.
Artigo 2º Os bens e serviços, be
sua doação efetivada sem qualq
Artigo 3º O Município de Vale do Paraíso
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica
VALE DO PARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
doações de bens e serviços, bens de
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos
públicos, ao Município de Vale do
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
Município de Vale do Paraíso;
Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de bens e serviços,
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao
bens e serviços, bem de consumo e bens patrimoniais de que trata o art. 1º, deverão ter
sua doação efetivada sem qualquer ônus e/ou encargos para o Município de Vale do Paraíso.
de Vale do Paraíso, ao receber as doações estabelecidas nos artigos 1º e 2º, não
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
doações de bens e serviços, bens de consumo e bens
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos
de Vale do Paraíso, e das outras
no uso de suas atribuições que lhe
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
receber doações de bens e serviços,
patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao Município
de que trata o art. 1º, deverão ter
de Vale do Paraíso.
, ao receber as doações estabelecidas nos artigos 1º e 2º, não
poderá ter condicionado seu recebimento á execução de qualquer serviço ao doador.
as disposições em contrario.
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