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materia nº 1495/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1495 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 1495/2020 VALE DO PARAÍSO, 31 DE MARÇO DE 2020. QUE Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso/RO, e das outras providencias”.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T13:21:36.784871-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:14:43.638580-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T12:37:08.001748-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
PROJETO DE LEI N.º 1495
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO 
APROVOU E ELE SANCION
Artigo 1º Os incisos I e II do 
passa a vigorar com a seguinte redação:
ART.44[...] 
I – de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n. 
103/2019, igual a 14% (
contribuição. 
II - de uma contribuição mensal dos segurados 
(quatorze por cento), calculada sobre a parcela
superarem o teto máximo estabelecido para os 
previdência social de que trata o art. 201 da 
Artigo 2º . Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro
publicação, após o período
Artigo 3º . Ate que esta lei entre em 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55 
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
5/2020 VALE DO PARAÍSO, 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da lei que 
reestruturou o 
Previdência Social do 
Vale do Paraíso/RO
providencias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO FAZ SABER QUE A CÂMARA
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
incisos I e II do art. 44 da Lei Municipal nº 1175/2018, de 10 de julho de 2018, 
com a seguinte redação:
uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n. 
103/2019, igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a 
uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% 
(quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que 
superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios
social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês
período de noventa de acordo com o§ 6º do art. 195 da CF.
. Ate que esta lei entre em vigência, prevalece a alíquota em vigor
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CEP: 76.923-000. 
DE MARÇO DE 2020. 
sobre a alteração da lei que 
reestruturou o Regime Próprio de 
Social do Município de 
Vale do Paraíso/RO, e das outras 
 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
art. 44 da Lei Municipal nº 1175/2018, de 10 de julho de 2018, 
uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n. 
da sobre a remuneração de 
e dos pensionistas igual a 14% 
dos proventos e das pensões que 
do regime geral de 
Federal.
mês subseqüente ao da 
§ 6º do art. 195 da CF.
em vigor 

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