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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
PROJETO DE LEI N.º 1495
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO
APROVOU E ELE SANCION
Artigo 1º Os incisos I e II do
passa a vigorar com a seguinte redação:
ART.44[...]
I – de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n.
103/2019, igual a 14% (
contribuição.
II - de uma contribuição mensal dos segurados
(quatorze por cento), calculada sobre a parcela
superarem o teto máximo estabelecido para os
previdência social de que trata o art. 201 da
Artigo 2º . Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro
publicação, após o período
Artigo 3º . Ate que esta lei entre em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
5/2020 VALE DO PARAÍSO, 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o
Previdência Social do
Vale do Paraíso/RO
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO FAZ SABER QUE A CÂMARA
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
incisos I e II do art. 44 da Lei Municipal nº 1175/2018, de 10 de julho de 2018,
com a seguinte redação:
uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n.
103/2019, igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a
uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14%
(quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que
superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios
social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês
período de noventa de acordo com o§ 6º do art. 195 da CF.
. Ate que esta lei entre em vigência, prevalece a alíquota em vigor
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CEP: 76.923-000.
DE MARÇO DE 2020.
sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Social do Município de
Vale do Paraíso/RO, e das outras
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
art. 44 da Lei Municipal nº 1175/2018, de 10 de julho de 2018,
uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da EC n.
da sobre a remuneração de
e dos pensionistas igual a 14%
dos proventos e das pensões que
do regime geral de
Federal.
mês subseqüente ao da
§ 6º do art. 195 da CF.
em vigor
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