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materia nº 41/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.835/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.680,51 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00 e 3.3.90.14.00 e dá outras providências. ”
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2022-03-10T12:38:31.588532-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº41/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.835/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.835/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 15.680,51 e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00 e 3.3.90.14.00 e dá 
outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, neste exercício 
financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na Proteção Básica 
SCFV/diárias e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, conforme valor e 
dotações constantes do art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente ao Programa Piso 
básico variável SCFV, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(pagamento de diárias e outros serviços de terceiros). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 28 de Fevereiro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 

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