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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.510 DE 29 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 24.100,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.32.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – material, bem ou serviço
para distribuição, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e
cem reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 24.100,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
623 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 24.100,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 02 17
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL/BENEFICIOS EVENTUAIS 24.100,00
Fontes de Recurso
2 17 24.100,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social -
SEMTAS, a importância R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047/ Fonte de Recurso 02 17 / BENEFICIO EVENTUAIS.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de abril 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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