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07/03/2022
Projeto de Lei 1866 de 04/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 159044 e CRC: 722B59C2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.866 DE 04 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15/12/2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 7.917,49,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 7.917,49 (sete mil, novecentos e
dezessete reais e quarenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.917,49
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
542 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 7.917,49
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02750
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSO PRÓPRIO CIDE. 7.917,49
Fontes de Recurso
2 750 7.917,49
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 7.917,49
(sete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), na dotação orçamentária
07/03/2022
Projeto de Lei 1866 de 04/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 159044 e CRC: 722B59C2). 2/2
código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 1 750 / RECURSO PRÓPRIO CIDE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/03/2022 às 09:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Extrato-Superavit_Financeiro_ 04/03/2022 159064
2 Anexos Extrato-Superavit_Financeiro__FC 04/03/2022 159065
3 Anexos Memorando-122 04/03/2022 159066
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 159044 e o código verificador 722B59C2.
Docto ID: 159044 v1
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