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materia nº 1868/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1868 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaPROJETO DE LEI 1.868 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T09:00:03.303143-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-22T10:36:46.520841-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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11/03/2022
Projeto de Lei 1868 de 10/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161204 e CRC: AE358320). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.868 DE 10 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 224,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) distribuídos
as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 224,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 544 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 224,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 240 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA. 224,00
Fontes de Recurso
2 600 224,00
11/03/2022
Projeto de Lei 1868 de 10/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161204 e CRC: AE358320). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro
reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 600
/ IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 10 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/03/2022 às 18:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 10/03/2022 161239
2 Anexos MEMORANDO 345 10/03/2022 161240
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 161204 e o código verificador AE358320.
Docto ID: 161204 v1

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