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11/03/2022
Projeto de Lei 1870 de 10/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161324 e CRC: 977A5B57). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.870 DE 10 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 90.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
546 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 90.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 245 LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTARIA. 90.000,00
Fontes de Recurso
2 600 90.000,00
11/03/2022
Projeto de Lei 1870 de 10/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161324 e CRC: 977A5B57). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na
dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 600 / LABORATÓRIO
REGIONAL DE PRÓTESE DENTARIA
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/03/2022 às 18:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 10/03/2022 161381
2 Anexos Memorando-348 10/03/2022 161383
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 161324 e o código verificador 977A5B57.
Docto ID: 161324 v1
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