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materia nº 1509/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1509 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.509 DE 28 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição aprovada G
2020-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:35:45.024279-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2020-12-17T10:12:23.166752-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T09:34:00.546723-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.509 DE 28 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e 
4.4.90.52.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
3.3.90.36.00 – serviço pessoa física, 3.3.90.39.00 – serviço pessoa jurídica e 4.4.90.52.00 – material 
permanente, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 6.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
619 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 3.500,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
620 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 1.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
621 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 500,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 02 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
622 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 1.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA 
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL/PISO FIXO - PSB - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 6.000,00
Fontes de Recurso
2 17 6.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício 
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - 
SEMTAS, a importância R$ 6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2047/ 
Fonte de Recurso 02 17 / PISO FIXO – PROTEÇÃO BASICA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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