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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 69/2022
COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS,EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.865/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.865/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 403.255,79 e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste exercício
financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das
atividades da SEMOSP/Obras e Instalações, nosvalor e dotações constantes
do art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação referente a recursos oriundos do Convênio
371/PGE-2021 e anulação de dotação, cujo objetivo é a revitalização da Praça
Deusdeth, como se comprova pelos documentos anexos ao projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação e anulação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito (Revitalização da Praça Deusdeth)
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 07 de Março de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
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