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15/03/2022
Projeto de Lei 1875 de 11/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161907 e CRC: A3F79909). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.875 DE 11 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.586,01, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.586,01 (dois mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.586,01
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
551 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.586,01
3.1.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 260 PORTARIA 2.405 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
PORTARIA 2405 COVID 19. 2.586,01
Fontes de Recurso
2 602 2.586,01
15/03/2022
Projeto de Lei 1875 de 11/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 161907 e CRC: A3F79909). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 2.586,01 (dois mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e um centavo), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 2 899 / PORTARIA 2.405 - ENFRENTAMENTO COVID-19.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/03/2022 às 13:21, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 11/03/2022 161933
2 Anexos Memorando-353 11/03/2022 161934
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 161907 e o código verificador A3F79909.
Docto ID: 161907 v1
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