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materia nº 70/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.866/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 7.917,49 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T10:34:50.275031-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 70/2022 
COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.866/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
 Voto do Relator. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.866/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 7.917,49 e incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste exercício 
financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das 
atividades da SEMOSP/Material de Consumo, no valor e dotações constantes 
do art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a recurso próprio 
CIDE, como se comprova pelos documentos anexos ao projeto, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Aquisição de 
material de consumo) 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO,14 de Março de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro 
 

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