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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 71/2022
COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS,EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.867/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.867/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 7.609,29 e incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste exercício
financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção,
Conservação e Pavimentação de Vias Urbanas/Material de Consumo, novalor
e dotações constantes do art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a recurso do
COSIP, como se comprova pelos documentos anexos ao projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Aquisição de
material de consumo)
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 14 de Março de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
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