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materia nº 1513/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1513 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.513 DE 05 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317 Que“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 270.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Proposição aprovada G
2020-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T10:18:41.973324-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:13:48.811506-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T09:37:29.340631-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.513 DE 05 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 270.000,00, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, a importância de R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais)distribuídos as seguintes 
dotações:
Suplementação ( + ) 270.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
628 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 270.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0131
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 137 PAB - GERAL
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Excesso: ENCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB PROPOSTA N 36000314813202000 270.000,00
Fontes de Recurso
1 31270.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na dotação orçamentária código 
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 31/ ENCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB PROPOSTA N 
36000314813202000 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 05 de abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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