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materia nº 3/2022

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.813/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T10:40:11.624234-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº 03/2022 
 PROJETO DE LEI Nº 1.813/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.813/2022 que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a 
ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA e dá outras providências”. 
O presente projeto de lei trata da autorização ao Município em 
celebrar convênio com a Associação Unidos Pela Vida – AUV, que tem seu 
trabalho voltado ao acolhimento e suporte as pessoas portadoras de câncer. 
O Município não possui uma entidade oficial que disponha de 
estrutura para prestar essa assistência específica aos portadores de câncer, o 
que cresce a importância dos serviços prestados pela Associação. 
O repasse de recursos a entidade assistencial, nos termos do 
art. 16 da Lei nº 4.320/64, visará a prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
econômica. 
A AUV é reconhecida como de utilidade pública no âmbito do 
Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 497 de 07 de março de 2006, o 
que a torna apta para celebrar o convênio com o Município. 
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) para a entidade beneficiária. 
Assim, para o Município manter uma estrutura mínima para a 
prestação desses serviços de assistência e suporte as pessoas portadoras 
dessa doença teria que dispender de mais recursos que os destinados a 
entidade assistencial, que já possui uma estrutura satisfatória e eficiente para 
prestar esses serviços, como é de conhecimento público. 
Portanto, somo de parecer favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,14de Março de 2022. 
KLEBE BARROS ROSAHUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Presidente Relator 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 

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