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22/03/2022
Projeto de Lei 1879 de 15/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 162504 e CRC: BCE4D047). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.879 DE 15 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 258.218,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 258.218,00 (duzentos e cinquenta e oito mil,
duzentos e dezoito reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 258.218,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
558 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 258.218,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 276 Proposta 19314027000121016-EQUIPAMENTO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
PROPOSTA 19314027000121016 / AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 258.218,00
Fontes de Recurso
2 601 258.218,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 258.218,00 (duzentos e cinquenta e
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Projeto de Lei 1879 de 15/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 162504 e CRC: BCE4D047). 2/2
oito mil, duzentos e dezoito reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 2 601 / PROPOSTA 19314027000121016 / AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/03/2022 às 09:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 162504 e o código verificador BCE4D047.
Docto ID: 162504 v1
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