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22/03/2022
Projeto de Lei 1882 de 21/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164218 e CRC: 679A512B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.882 DE 21 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 95.210,67, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 95.210,67 (noventa e cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e sete
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 95.210,67
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
561 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 72.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
562 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 23.210,67
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
22/03/2022
Projeto de Lei 1882 de 21/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164218 e CRC: 679A512B). 2/2
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PNAT. 95.210,67
Fontes de Recurso
2 553 95.210,67
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
95.210,67 (noventa e cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 2 53 / PNAT.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/03/2022 às 09:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SUPERAVIT 21/03/2022 164267
2 Anexos Memorando-84 21/03/2022 164268
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 164218 e o código verificador 679A512B.
Docto ID: 164218 v1
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