texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.515 DE 05 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 54.889,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo
e 3.3.90.39.00 – serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 54.889,00(cinquenta e
quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 54.889,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
630 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0131
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
631 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 24.889,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0131
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: EMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC 54.889,00
Fontes de Recurso
1 3154.889,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 54.889,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 31/ EMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de abril 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
open original →