br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1515/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1515 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.515 DE 05 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317 Que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 54.889,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e das outras providencias”.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Proposição aprovada G
2020-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T10:18:04.278222-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:12:52.940995-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T09:36:40.802466-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.515 DE 05 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 54.889,00, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo 
e 3.3.90.39.00 – serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 54.889,00(cinquenta e 
quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 54.889,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
630 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0131
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
631 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 24.889,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0131
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: EMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC 54.889,00 
Fontes de Recurso
1 3154.889,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 54.889,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais), na 
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 31/ EMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 05 de abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →