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materia nº 1889/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1889 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 14.133,88 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T09:37:07.719893-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-04-13T13:18:30.087308-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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01/04/2022
Projeto de Lei 1889 de 30/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 168706 e CRC: 780E1954). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.889 DE 30 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.133,88, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 14.133,88 (quatorze
mil, cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 14.133,88
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 566 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 14.133,88
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 009 PNAC
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PNAC 14.133,88
fonte de recurso
2 552 14.133,88
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
01/04/2022
Projeto de Lei 1889 de 30/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 168706 e CRC: 780E1954). 2/2
14.133,88 (quatorze mil, cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), na dotação
orçamentária código 12.366.1006.2013 / Fonte de Recurso 2 552 / PNAC.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 30 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2022 às 18:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos- superavit 30/03/2022 168754
2 Anexos Memorando-81 30/03/2022 168755
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 168706 e o código verificador 780E1954.
Docto ID: 168706 v1

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