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01/04/2022
Projeto de Lei 1891 de 31/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 169333 e CRC: 01062FBC). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.891 DE 31 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
SEMECE, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 80.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
568 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 75.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
569 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 5.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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Projeto de Lei 1891 de 31/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 169333 e CRC: 01062FBC). 2/2
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 80.000,00
Fontes de Recurso
2 500 80.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 e 12.361.1006.2016
/ Fonte de Recurso 2 500 / RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 31/03/2022 às 13:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 31/03/2022 169354
2 Anexos Anexos-1 31/03/2022 169359
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 169333 e o código verificador 01062FBC.
Docto ID: 169333 v1
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