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06/04/2022
Projeto de Lei 1893 de 04/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170191 e CRC: 3C99B658). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.893 DE 04 DE ABRIL DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 100.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
570 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 115 SIGTV ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE SIGTV ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO. 100.000,00
Fontes de Recurso
1 660 100.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 100.000,00
06/04/2022
Projeto de Lei 1893 de 04/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170191 e CRC: 3C99B658). 2/2
(cem mil reais), na dotação orçamentária código 08.243.1032.2203 / Fonte de Recurso 1 660
/ SIGTV ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de abril de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/04/2022 às 14:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-Excesso de arrecadação 04/04/2022 170241
2 Anexos Memorando-168 04/04/2022 170242
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 170191 e o código verificador 3C99B658.
Docto ID: 170191 v1
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