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06/04/2022
Projeto de Lei 1894 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170672 e CRC: 419BCF46). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.894 DE 05 DE ABRIL DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 100.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
571 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 100.000,00
Fontes de Recurso
2 500 100.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
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Projeto de Lei 1894 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170672 e CRC: 419BCF46). 2/2
dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte de Recurso 2 500 / RECURSOS PRÓPRIOS
/ LIVRE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/04/2022 às 20:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 05/04/2022 170701
2 Anexos Anexos-superavit 05/04/2022 170702
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 170672 e o código verificador 419BCF46.
Docto ID: 170672 v1
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