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06/04/2022
Projeto de Lei 1896 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170822 e CRC: 2FD2A221). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.896 DE 05 DE ABRIL DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 400,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 400,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
574 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 238 PROPOSTA N° 36000.267005/2019-00
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
PORTARIA 36000.267005/2019-00. 400,00
Fontes de Recurso
2 600 400,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 400,00 (quatrocentos reais), na
06/04/2022
Projeto de Lei 1896 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170822 e CRC: 2FD2A221). 2/2
dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 600 / PORTARIA
36000.267005/2019-00.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/04/2022 às 20:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 05/04/2022 170874
2 Anexos Memorando-344 05/04/2022 170876
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 170822 e o código verificador 2FD2A221.
Docto ID: 170822 v1
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