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12/04/2022
Projeto de Lei 1881 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164110 e CRC: F4AB8226). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1881 18 DE MARÇO DE 2022
Institui o Plano de Amortização para equacionamento
do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal
de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MPS nº. 402/2008, Portaria
MPAS Nº 464/2018 e suas alterações.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a
Câmara Municipal de Vale do Paraíso a aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2022, realizada
no mês de fevereiro de 2022 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com
exceção do exercício de 2022, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e
cinco) anos a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão
ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação.
[...]
IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial
de R$ 25.654.413,15 (vinte e cinco milhões seiscentos e cinquenta e
quatro mil quatrocentos e treze reais e quinze centavos) indicado no
relatório atuarial do exercício de 2021, será amortizado em 35 (trinta
e cinco) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$
420.230,25 (quatrocentos e vinte mil duzentos e trinta reais e vinte e
cinco centavos) e pagos ao IPMVP em parcelas mensais iniciados
em R$ 35.019,18 (trinta e cinco mil dezenove reais e dezoito
centavos) de acordo a tabela Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu
vencimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
12/04/2022
Projeto de Lei 1881 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164110 e CRC: F4AB8226). 2/2
Vale do Paraíso, 18 de março de 2022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/03/2022 às 12:36, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 164110 e o código verificador F4AB8226.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GRACIELY RODRIGUES DA SILVA ***.940.752-** 21/03/2022 11:15
Docto ID: 164110 v1
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