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materia nº 6/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.881/2022 que “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS nº 464/2018 e suas alterações”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T09:30:55.298728-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 06/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.881/2022. 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.881/2022 que “Institui o 
Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de 
Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas 
pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS nº 464/2018 e suas alterações”. 
Trata o presente de proposta de instituição do plano de amortização 
para equacionamento do déficit atuarial do IPMVP, apurado anualmente através de 
cálculo atuarial. 
Como o art. 40 da Constituição Federal assegura aos servidores 
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
incluídas suas autarquias e fundações regime de previdência de caráter contributivo e 
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e 
inativos e dos pensionistas, exige, porém, sejam observados critérios que preservem o 
equilíbrio financeiro e atuarial. 
Esse equilíbrio financeiro e atuarial é apurado através da realização de 
avaliação atuarial em cada balanço anual, nos termos da Lei n. 9.7171988, art. 1º inciso 
I que estabelece que será feita realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço 
utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e 
benefícios”.
O projeto de lei em seu art. 1º equaciona o déficit estabelecido da 
avaliação atuarial de 2022, cuja amortização se dará conforme tabela I do anexo do 
projeto, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada 
exercício, com exceção do exercício atual (2022) cuja aplicação deverá ser imediata. 
Para cobrir insuficiência financeira do RPPS do Município, altera-se o 
inciso IV do art. 44 que trata do plano de amortização para equacionamento do déficit 
atuarial indicado no parecer atuarial do exercício atual, no montante de R$ 
25.654.413,15 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos 
e treze reais e quinze centavos), que será amortizado em trinta e cinco anos através de 
aportes financeiros anuais, com quitação mensal. 
Esses déficits devem ser arcados pelo Município como determina o § 
1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências 
financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
previdenciários, garantido pela vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM para pagamento dos repasses mensais não pagos no seu vencimento. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 11de Abril de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 
 

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