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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 05/2022.
PROJETO DE LEI Nº 1.881/2022
Parecer da Comissão.
Voto do Relator:
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.881/2022 que
“Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n.
464/2018 e suas alterações”.
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes.
Os déficits dos RPPS devem ser arcados pelo Município como
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que “ A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio,
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”.
Desta forma para cobrir insuficiências financeiras do RPPS,
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata prevê sobre o plano de amortização
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do
exercício atual, no montante de R$ 25.654,413,15 (vinte e cinco milhões e
seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e quinze
centavos), que será amortizado em trinta e cinco anos, conforme art. 4º da
matéria, por meio de aportes financeiros anuais, em parcelas mensais de R$
35.019,18 (trinta e cinco mil e dezenove reais e dezoito centavos) conforme
anexo.
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio
financeiro e atuarial do IPMVP, ponto de equilíbrio entre as contribuições
arrecadadas e os benefícios devidos.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 11 de abril de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator, pela aprovação da matéria.
KLEBE BARROS ROSA
Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
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