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materia nº 5/2022

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaParecer da Comissão. Voto do Relator: A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.881/2022 que “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n. 464/2018 e suas alterações”.
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2022-04-20T09:31:07.840956-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 05/2022. 
PROJETO DE LEI Nº 1.881/2022 
Parecer da Comissão. 
Voto do Relator: 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.881/2022 que 
“Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 402/2008, Portaria MPAS n. 
464/2018 e suas alterações”. 
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência 
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser 
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se 
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes. 
Os déficits dos RPPS devem ser arcados pelo Município como 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que “ A 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela 
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, 
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”. 
Desta forma para cobrir insuficiências financeiras do RPPS, 
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata prevê sobre o plano de amortização 
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do 
exercício atual, no montante de R$ 25.654,413,15 (vinte e cinco milhões e 
seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e quinze 
centavos), que será amortizado em trinta e cinco anos, conforme art. 4º da 
matéria, por meio de aportes financeiros anuais, em parcelas mensais de R$ 
35.019,18 (trinta e cinco mil e dezenove reais e dezoito centavos) conforme 
anexo. 
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de 
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio 
financeiro e atuarial do IPMVP, ponto de equilíbrio entre as contribuições 
arrecadadas e os benefícios devidos. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 11 de abril de 2022. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator, pela aprovação da matéria. 
KLEBE BARROS ROSA 
 Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 

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