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materia nº 95/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.896/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 400,00 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 e dá outras providências. ”
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2022-04-20T09:33:38.145904-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 95/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.896/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.896/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 400,00 e incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.39.00 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
rede básica de saúde/outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, conforme 
valor e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a Portaria 
36000.267005/2019-00, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(pagamento serviços de terceiros – pessoa jurídica). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 11 de abril de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro 
 

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