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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
INDICAÇÃO Nº 09/2022
Indicação
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ouvido
o Plenário, seja alterada a Lei nº 1161 de 02 de maio de 2018, instituindo
indenização especial equivalente a 30 (trinta) UPFM aos técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e motoristas contratados e ou
lotados nas Unidades Básicas de Saúde, equipe de Saúde da Família e sala
de vacina, contratos 40 horas semanais e que cumpram integralmente sua
carga horária.
Justificativa
A referida solicitação justifica-se devido a grande
rotatividade de servidores da categoria para atuarem na rede da Atenção
Básica Municipal. Isto vem trazendo transtornos a população do Município
e a oneração dos cofres públicos por acarretar horas extras a servidores
lotados no Hospital Municipal. Sabemos também do vínculo que deveria
ter a população da sua área para um atendimento humanizado, e que esta
rotatividade não permite. Mas devemos analisar mais profundamente
pensando que saúde do trabalhador deve ser levada em consideração, onde
temos o dever de contribuir para melhor qualidade de vida aos
trabalhadores. O gestor que trata da saúde do trabalhador precisa ser
conhecedor de todos os setores desta instituição, os riscos para a saúde,
atividades repetitivas desempenhadas, entre outros fatores que podem
ocasionar alguns distúrbios no bem estar do trabalhador e no seu ambiente
de trabalho. Podemos afirmar, ainda, que se trata de uma proposta do Plano
de Governo Municipal desta gestão 2021-2025. Para finalizar é possível
observar o profissional e fazer políticas públicas para melhorar e dar
qualidade de vida aos servidores e consequentemente quando vem o
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
reconhecimento também se contribui generosamente e todos os munícipes
estarão satisfeitos com atendimento, o resultado de um bom atendimento é
reflexo de com este está sendo tratado pelo gestor.
Plenário da Câmara, 14de Abril de 2022.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Vereador
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