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06/05/2022
Projeto de Lei 1910 de 06/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 183378 e CRC: 50F7B7AF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.910 DE 06 DE MAIO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 7.932,05, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 7.932,05 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e
cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.932,05
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
593 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 7.932,05
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 114 MAC - Média e Alta Complexidade
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DA PORTARIA Nº 3829 DE 22/12/21, QUE DISPÕE
SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATÓRIAS E HOSPITALAR. 7.932,05
Fontes de Recurso
1 600 7.932,05
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 7.932,05 (sete mil, novecentos e trinta
06/05/2022
Projeto de Lei 1910 de 06/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 183378 e CRC: 50F7B7AF). 2/2
e dois reais e cinco centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de
Recurso 1 600 / MAC - Média e Alta Complexidade.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de maio de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/05/2022 às 08:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 183378 e o código verificador 50F7B7AF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-680 06/05/2022 183460
2 Anexos Anexos-superavit 06/05/2022 183467
Docto ID: 183378 v1
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