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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 07/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.898/2022.
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.898/2022 que “Institui no
Município de Vale do Paraíso-RO, o novo Programa Previne Brasil Pagamento por
Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas Portarias nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019 e nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e dá
outras providências”.
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12
de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de
repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base
em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para
ações estratégicas.
A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de
financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção
Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à
responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.
O projeto de lei regulamenta, a nível do Município, a utilização do
incentivo do Previne Brasil, denominado Pagamento por Desempenho.
O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil Pagamento
por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Vale do
Paraíso-RO, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §§ 1º e 2º do
art. 12-C da Portearia nº 2.979/2019 do Ministério da Saúde e de acordo com as
disposições da resolução nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 que trata do conjunto de
indicadores do Pagamento por desempenho a ser observado, conforme estabelece o art.
2º do projeto.
O art. 5º da matéria dispõe sobre a análise das metas que será
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, quadrimestralmente, que expedirá
relatório com os devidos valores que cada profissional fará jus, nos termos do §1º do
mesmo artigo.
O valor da gratificação por desempenho será apurado de acordo com
o desempenho de cada equipe em processo de avaliação, nos termos da Portaria n.
3.222/2019 do Ministério da Saúde, cujos indicadores de desempenho, previstos nos
incisos I a VIII do art. 6º, serão observados por Comissão do Programa a ser instituída.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 02de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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