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materia nº 7/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaVoto do Relator. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.898/2022 que “Institui no Município de Vale do Paraíso-RO, o novo Programa Previne Brasil Pagamento por Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas Portarias nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T09:36:01.485726-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 07/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.898/2022. 
PARECER DA COMISSÃO 
 Voto do Relator. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.898/2022 que “Institui no 
Município de Vale do Paraíso-RO, o novo Programa Previne Brasil Pagamento por 
Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas Portarias nº 2.979, de 12 de 
novembro de 2019 e nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e dá 
outras providências”. 
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 
de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de 
repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base 
em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para 
ações estratégicas. 
A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de 
financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção 
Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à 
responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. 
O projeto de lei regulamenta, a nível do Município, a utilização do 
incentivo do Previne Brasil, denominado Pagamento por Desempenho. 
O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil Pagamento 
por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Vale do 
Paraíso-RO, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §§ 1º e 2º do 
art. 12-C da Portearia nº 2.979/2019 do Ministério da Saúde e de acordo com as 
disposições da resolução nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 que trata do conjunto de 
indicadores do Pagamento por desempenho a ser observado, conforme estabelece o art. 
2º do projeto. 
O art. 5º da matéria dispõe sobre a análise das metas que será 
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, quadrimestralmente, que expedirá 
relatório com os devidos valores que cada profissional fará jus, nos termos do §1º do 
mesmo artigo. 
O valor da gratificação por desempenho será apurado de acordo com 
o desempenho de cada equipe em processo de avaliação, nos termos da Portaria n. 
3.222/2019 do Ministério da Saúde, cujos indicadores de desempenho, previstos nos 
incisos I a VIII do art. 6º, serão observados por Comissão do Programa a ser instituída. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 02de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 
 

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