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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 08/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.905/2022.
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.905/2022 que “Reserva
aos Candidatos (as) negros(as) 20% (vinte por cento) e aos candidatos Deficientes
Físicos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública
Municipal, de quaisquer dos Poderes e a autarquia do Município de Vale do Paraiso –
RO”.
O art. 1º da Lei Federal n. 12.990/2014 dispõe que “ficam reservadas
aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública
federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei”.
E seu § 1º estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que
o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
O projeto de lei regulamenta a reserva de vagas aos candidatos negros
em vinte por cento e aos deficientes em cinco por cento, conforme art. 1º, nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública municipal, de quaisquer dos poderes e autarquias pertencentes ao
Município.
Essas reservas de vagas constarão expressamente nos editais dos
concursos públicos, que deverão especificar o total dessas vagas.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos e deficientes e o
preenchimento terá início na forma do art. 4º da matéria.
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao
disposto na Constituição Federal e na legislação federal e demais dispositivos relativos
a reserva de vagas nos concursos públicos.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 02 de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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