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materia nº 8/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.905/2022 que “Reserva aos Candidatos (as) negros(as) 20% (vinte por cento) e aos candidatos Deficientes Físicos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, de quaisquer dos Poderes e a autarquia do Município de Vale do Paraiso –RO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T09:38:14.798455-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 08/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.905/2022. 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.905/2022 que “Reserva 
aos Candidatos (as) negros(as) 20% (vinte por cento) e aos candidatos Deficientes 
Físicos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para 
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública 
Municipal, de quaisquer dos Poderes e a autarquia do Município de Vale do Paraiso –
RO”. 
O art. 1º da Lei Federal n. 12.990/2014 dispõe que “ficam reservadas 
aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para 
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública 
federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades 
de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei”. 
E seu § 1º estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que 
o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 
O projeto de lei regulamenta a reserva de vagas aos candidatos negros 
em vinte por cento e aos deficientes em cinco por cento, conforme art. 1º, nos concursos 
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da 
administração pública municipal, de quaisquer dos poderes e autarquias pertencentes ao 
Município. 
Essas reservas de vagas constarão expressamente nos editais dos 
concursos públicos, que deverão especificar o total dessas vagas. 
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de 
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total 
e o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos e deficientes e o 
preenchimento terá início na forma do art. 4º da matéria. 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao 
disposto na Constituição Federal e na legislação federal e demais dispositivos relativos 
a reserva de vagas nos concursos públicos. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Vale do Paraíso/RO., 02 de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 
 

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