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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 09/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.906/2022.
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.906/2022 que “Dispõe
sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.
O art. 37 descreve regras gerais sobre o concurso público e seu inciso
I dispõe que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei.
E o inciso II estabelece que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração.
O projeto de lei dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a
realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta
neste Município de Vale do Paraíso, como prevê o seu art. 1º. e parágrafos.
O art. 6ºe seguintes dispõe sobre o edital do concurso que é o
instrumento formal e vinculante, onde conterá informações sobre as inscrições e o cargo
ou emprego público, estabelecendo as etapas do concurso, os tipos de provas, a
quantidade de vagas, quantidade de habilitados em cada etapa e a ser estabelecido por
decreto o cronograma indicativo de nomeação.
O art. 8º assegura ao candidato que se enquadra nas vagas reservadas
para a pessoa com deficiência e cota racial e inscrição em ambas as hipóteses de reserva
de vagas.
O recurso contra atos previstos no edital caberá nas hipóteses e prazos
previstos nos arts. 9º e 10 do projeto de lei.
A nomeação para o cargo ou emprego público de candidato aprovado
no concurso está prevista no art. 12 e seguintes, previsto, também nos §§ 2º e 3º a
nomeação do candidato que optou pela reserva de vagas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Para assegura a publicidade o concurso público será amplamente
publicado, sendo obrigatória a divulgação dos atos principais.
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao
disposto na Constituição Federal e demais dispositivos legais relativos aos concursos
públicos.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 02 de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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