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materia nº 9/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.906/2022 que “Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T09:38:46.146888-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 09/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.906/2022. 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.906/2022 que “Dispõe 
sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da 
Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”. 
O art. 37 descreve regras gerais sobre o concurso público e seu inciso 
I dispõe que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que 
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da 
lei. 
E o inciso II estabelece que a investidura em cargo ou emprego 
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma 
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de 
livre nomeação e exoneração. 
O projeto de lei dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a 
realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
neste Município de Vale do Paraíso, como prevê o seu art. 1º. e parágrafos. 
O art. 6ºe seguintes dispõe sobre o edital do concurso que é o 
instrumento formal e vinculante, onde conterá informações sobre as inscrições e o cargo 
ou emprego público, estabelecendo as etapas do concurso, os tipos de provas, a 
quantidade de vagas, quantidade de habilitados em cada etapa e a ser estabelecido por 
decreto o cronograma indicativo de nomeação. 
O art. 8º assegura ao candidato que se enquadra nas vagas reservadas 
para a pessoa com deficiência e cota racial e inscrição em ambas as hipóteses de reserva 
de vagas. 
O recurso contra atos previstos no edital caberá nas hipóteses e prazos 
previstos nos arts. 9º e 10 do projeto de lei. 
A nomeação para o cargo ou emprego público de candidato aprovado 
no concurso está prevista no art. 12 e seguintes, previsto, também nos §§ 2º e 3º a 
nomeação do candidato que optou pela reserva de vagas. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
 Para assegura a publicidade o concurso público será amplamente 
publicado, sendo obrigatória a divulgação dos atos principais. 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao 
disposto na Constituição Federal e demais dispositivos legais relativos aos concursos 
públicos. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 02 de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 
 

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