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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº100/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.907/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.907/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 417.965,14e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção
e conservação de Estradas Vicinais/obras e instalações, conforme valor e a
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a Contrato de Repasse
nº893085/2019/MDR/CAIXA e anulação parcial de dotação, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentandose a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito que
é a construção de galeria de concreto tipo bueiro celular.
O projeto de lei atende a legislação relativa a matéria e a
Constituição Federal.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,02 de Maio de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro
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