PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
Encaminhamos para
abril de 2020 que modifica o artigo 2º, § 3º e § 4º, do art. 12 da Lei 1325/2019 e busca
harmonizar a interpretação e aplicação das leis municipais que encontram
É que o art. 2º da lei supra referida está causando dificuldade de interpretação no
que se refere ao conceito de remuneração e, por conseguinte, na definição do valor a ser
pago a título de auxílio-doença. Da mesma maneira, os § 3º e § 4º, do art. 12 da mesma lei,
não está consonante com demais leis municipais.
Certo de que compreenderão a finalida
apreciação desta egrégia casa de leis e espera
Vale do Paraíso/RO, 27 de abril de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM
para apreciação desta casa o incluso projeto de l
modifica o artigo 2º, § 3º e § 4º, do art. 12 da Lei 1325/2019 e busca
harmonizar a interpretação e aplicação das leis municipais que encontram
É que o art. 2º da lei supra referida está causando dificuldade de interpretação no
ere ao conceito de remuneração e, por conseguinte, na definição do valor a ser
doença. Da mesma maneira, os § 3º e § 4º, do art. 12 da mesma lei,
não está consonante com demais leis municipais.
Certo de que compreenderão a finalidade deste projeto, encaminho
apreciação desta egrégia casa de leis e espera-se a devida aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 27 de abril de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
lei 1508 de 27 de
modifica o artigo 2º, § 3º e § 4º, do art. 12 da Lei 1325/2019 e busca
harmonizar a interpretação e aplicação das leis municipais que encontram-se conflitantes.
É que o art. 2º da lei supra referida está causando dificuldade de interpretação no
ere ao conceito de remuneração e, por conseguinte, na definição do valor a ser
doença. Da mesma maneira, os § 3º e § 4º, do art. 12 da mesma lei,
de deste projeto, encaminho-o para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
PROJETO DE LEI 1.508
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 1325/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O auxílio-doença será devido ao servidor efetivo que ficar inca
exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos, e corresponderá a
salário proporcional do período em que durar o benefício,
Art. 2º - Os § 3º e § 4º do artigo 12 da Lei 1325/2019, passa a ter a seguinte redação:
(...).
§ 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a servidora
terá direito ao salário-maternidade corresponde
§ 4º O salário-maternidade corresponderá à última remuneração da servidora, acrescido do
13º salário proporcional correspondente a 6
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
Gabinete do Prefeito
DE 27 DE ABRIL
ALTERA O ARTIGO 2º, § 3º e § 4º DO ARTIGO 12,
DA LEI 1325/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊ
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
são conferidas por Lei, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
O artigo 2º da Lei 1325/2019, passa a ter a seguinte redação:
doença será devido ao servidor efetivo que ficar inca
exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos, e corresponderá a última remuneração de contribuição,
salário proporcional do período em que durar o benefício, pago na última parcela.
Os § 3º e § 4º do artigo 12 da Lei 1325/2019, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a servidora
maternidade correspondente a 30 (trinta) dias.
maternidade corresponderá à última remuneração da servidora, acrescido do
proporcional correspondente a 6/12 (seis doze avos), pago na última parcela.
se as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
DE 27 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O ARTIGO 2º, § 3º e § 4º DO ARTIGO 12,
DA LEI 1325/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
são conferidas por Lei, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
doença será devido ao servidor efetivo que ficar incapacitado para o
exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze)
última remuneração de contribuição, acrescido do 13º
pago na última parcela.
Os § 3º e § 4º do artigo 12 da Lei 1325/2019, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a servidora
maternidade corresponderá à última remuneração da servidora, acrescido do
, pago na última parcela.