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materia nº 1915/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1915 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa“Autoriza o poder executivo a reconhecer dívida e efetuar pagamentos com empresas e dá outras providências”.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T11:31:43.393877-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-05-25T13:07:30.940309-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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16/05/2022
Projeto de Lei 1915 de 06/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 183859 e CRC: 632978BC). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1915 DE 06 DE MAIO DE 2022 
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer Dívida e efetuar pagamentos com
empresas e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, 
Considerando os Processos de Reconhecimento de Dívida n° 2-374/SEMSAU/2022, 2-314/SEMSAU/2022,
2-424/SEMSAU/2022 e 1-648/SEMAPEM/2022.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, nos termos
desta Lei, conforme disposto abaixo:
I - VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n°
03.817.702/0001-50, com sede na Rua Almiro de Moraes, nº 116, na cidade de Goiânia/GO, no valor de R$
10.274,21 (Dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), constante no Processo n° 2-
364/2019, referente ao Contrato n° 132/2019 (NOTA FISCAL Nº 144352, N° 144353 e N° 146516).
II - MADEIRA SOLUÇÕES ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIOS LTDA, inscrita no CNPJ n°
05.884.660/0001-4, com sede na Rua Dom Pedro II, n° 2195 bairro São Cristóvão na cidade de Porto
Velho/RO, nos valores abaixo especificados:
No valor de R$ 6.992,44 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos),
conforme disposto abaixo:
Processo n° 146/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n° 45/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 48358/A e
Nota Fiscal n° 46657/A)
Processo n° 12/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n° 27/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 48761/A)
Processo n° 109/SEMSAU/2020, inerente ao Contrato n° 33/SEMSAU/2020 (Nota Fiscal n° 49997/A,
Nota Fiscal n° 46653/A, Nota Fiscal n° 48760/A.
E no valor de R$ 38.063,71 (trinta e oito mil, sessenta e três reais e setenta e um centavos) conforme
disposto abaixo:
16/05/2022
Projeto de Lei 1915 de 06/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 183859 e CRC: 632978BC). 2/2
Processo n°29/SEMAPEM/2021, inerente ao Contrato n° 19/SEMAPEM/2021 (Nota Fiscal n° 46528, 
Nota Fiscal n° 47010, Nota Fiscal n° 47689 e Nota Fiscal n° 53476)
PROCESSO N° 57/SEMAPEM/2021, inerente ao Contrato n° 20/SEMAPEM/2021 (Nota Fiscal n° 46530,
Nota Fiscal n° 47690, Nota Fiscal n° 49094)
III - INOVAÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n° 63.615.058/0001-60, com sede na Av. Jamari, n°
3013, setor 01, cidade de Ariquemes RO, no valor de R$ 7.387,66 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e
sessenta e seis centavos), referente ao Processo n° 1-33/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n°
09/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 014.460 e Nota Fiscal n° 015.306).
Art. 2° Fica autorizada a criação de dotação orçamentária necessária no orçamento vigente, até o valor total
da dívida, ora confessa, para o perfeito cumprimento da presente Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/05/2022 às 21:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 183859 e o código verificador 632978BC.
Docto ID: 183859 v1

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