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materia nº 1916/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1916 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO Nº 012/PGE/2022, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AOS VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
native_id1217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T11:32:35.575107-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-05-25T13:10:24.116420-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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12/05/2022
Projeto de Lei 1916 de 11/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 185374 e CRC: 055934D8). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.916 DE 11 DE MAIO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 392.647,59, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 392.647,59 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos
e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 392.647,59
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
596 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01576
1 Recursos do Exercício Corrente
012 119 PROGRAMA IR E VIR
597 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 372.647,59
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01576
1 Recursos do Exercício Corrente
012 119 PROGRAMA IR E VIR
12/05/2022
Projeto de Lei 1916 de 11/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 185374 e CRC: 055934D8). 2/2
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso de arrecadação, através do termo de adesão nº 012/PGE/2022, que tem por objeto contratação
e aquisição de serviços de locação de veículos para atendimento dos alunos da rede estadual de
ensino e aquisição e contratação de serviços de manutenção aos veículos da frota própria para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino no município de vale do paraíso.
392.647,59
Fontes de Recurso
1 576 392.647,59
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
392.647,59 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 1 576 /
PROGRAMA IR E VIR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 11 de maio de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/05/2022 às 09:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 185374 e o código verificador 055934D8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-235 11/05/2022 185459
2 Anexos Anexos-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/05/2022 185461
Docto ID: 185374 v1

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