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17/05/2022
Projeto de Lei 1918 de 17/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 187437 e CRC: AA90B639). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.918 DE 17 DE MAIO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 50.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
598 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021 E DE EXERCÍCIO
ANTERIORES, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO / LIVRE. 50.000,00
Fontes de Recurso
2 500 50.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 50.000,00
17/05/2022
Projeto de Lei 1918 de 17/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 187437 e CRC: AA90B639). 2/2
(cinquenta mil reais), na dotação orçamentária código 08.244.1030.2047 / Fonte de Recurso 2 500
/ RECURSO PRÓPRIO / LIVRE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de maio de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/05/2022 às 09:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 187437 e o código verificador AA90B639.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-251 17/05/2022 187479
2 Anexos Anexos-superavite 17/05/2022 187480
Docto ID: 187437 v1
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