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materia nº 1516/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1516 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.516 DE 19 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 3.447,39, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id122

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T10:26:38.953630-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:19:54.055337-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:17:46.054010-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.516 DE 19 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 3.447,39, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 3.447,39(três mil quatrocentos e quarenta e sete reais 
e trinta e nove centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.447,39
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
634 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 3.447,39
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação:CONTRA PARTIDA CONVENIO Nº 007/2020/FITHARECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VIVINAIS COM LIMPEZA LATERAL, DA PLATAFORMA E 
REVESTIMENTO PRIMARIO PARCIAL.-3.447,39
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
417 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -3.447,39
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -3.447,39
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância de R$ 3.447,39 (três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e 
trinta e nove centavos), na dotação orçamentária código26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 01 00 / 
CONTRA PARTIDA CONVENIO Nº 007/2020/FITHA
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 19 de maio 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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