br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1887/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1887 / 2022
Date 2022-05-23
Ementa“Dispõe sobre Indenização aos motoristas que realizam o Transporte Escolar”.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T11:43:06.907504-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-05-31T11:27:06.631130-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

20/05/2022
Projeto de Lei 1887 de 29/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 168399 e CRC: 8FECF960). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N°1887 DE 29 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE
REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o poder executivo autorizado a indenizar aos motoristas que realizam o transporte escolar na
zona rural, cujos ônibus por determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo - SEMECE em virtude do itinerário tenham que ser estacionados no final da linha.
Parágrafo único: O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de
custo e diárias.
Art 2° O valor da indenização será equivalente a 26 (vinte e seis) UPFM e será pago mensalmente aos
motoristas que realizarem o deslocamento em virtude do art 1º da presente Lei.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial o disposto na Lei n° 1187 de 06 de Setembro de 2018.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/05/2022 às 08:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 168399 e o código verificador 8FECF960.
Docto ID: 168399 v3

open original →