CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº104/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Saúde
de 2022, com vista a aplicação de recursos
hospitalar e ambulatorial/material de consumo
constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação,
dispõe sobre as transferências realizadas para atendimento da atenção de
média e alta complexibilidadeambulatoria
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na L
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 1.912/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$3.000,00e
do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
rt. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
a aplicação de recursos na manutenção n
hospitalar e ambulatorial/material de consumo, conforme valor e a
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
excesso de arrecadação, referente a Portaria nº 177 de 31
ispõe sobre as transferências realizadas para atendimento da atenção de
média e alta complexibilidadeambulatoriais e hospitalar, conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
E DE ORÇAMENTO E
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.912/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
e incorporação
e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
na manutenção nas atividades
valor e a dotação
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
de 31/01/22, que
ispõe sobre as transferências realizadas para atendimento da atenção de
onforme documentos
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
DO e PPA para este exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas
seja, aquisição de material de consumo
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,16 de Maiode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da
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ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A