CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº105/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
outras providências. ”
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos no transporte escolar
terceiros – pessoa jurídica
projeto de lei.
A cobertura do crédito a
por excesso de arrecadação, referente
que tem por objeto a contratação e aquisição de serviços de locação de
veículos para atendimentos dos alunos da rede estadual de ensino e aquisição
e contratação de serviços de manutenção aos veículos da frota própria para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino no Município de Vale do
Paraíso, conforme documento
2º, fundamentando-se a matéria no art
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 1.916/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$
elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de
no transporte escolar/material de consumo e outros serviços de
pessoa jurídica, conforme valor e a dotação constantes do art. 1º do
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
excesso de arrecadação, referente a Termo de Adesão nº 012/PGE/2022,
que tem por objeto a contratação e aquisição de serviços de locação de
veículos para atendimentos dos alunos da rede estadual de ensino e aquisição
contratação de serviços de manutenção aos veículos da frota própria para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino no Município de Vale do
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
E DE ORÇAMENTO E
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.916/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
no Orçamento Vigente, no valor de R$392.647,59e
e 3.3.90.39.00 e dá
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
, com vista a aplicação de
e outros serviços de
ção constantes do art. 1º do
dicional especial será procedida
012/PGE/2022,
que tem por objeto a contratação e aquisição de serviços de locação de
veículos para atendimentos dos alunos da rede estadual de ensino e aquisição
contratação de serviços de manutenção aos veículos da frota própria para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino no Município de Vale do
o projeto, na forma do art.
da Lei 4.320/64.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerent
seja, locação de veículos e manutenção de frota própria para transporte de
alunos da rede estadual neste município
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
locação de veículos e manutenção de frota própria para transporte de
alunos da rede estadual neste município.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,16 de Maiode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
es ao objeto do crédito, ou
locação de veículos e manutenção de frota própria para transporte de
favorável à aprovação da
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A