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materia nº 10/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.913/2022 que “Altera o § 6º do artigo 18 da Lei 24 de 1º de abril de 1993 e dá outras providências e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T13:06:13.751041-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 10/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.913/2022. 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.913/2022 que “Altera o § 
6º do artigo 18 da Lei 24 de 1º de abril de 1993 e dá outras providências e dá outras 
providências”. 
O § 6º do art. 18 da Lei 24/1993 que foi introduzido pela Lei n. 716 de 
17 de maio de 2010 dispõe: “Independente de quem assumirá o ônus pela cedência o 
servidor cedido ou que vier cedido, gozará de todos os direitos inerentes a seu cargo ou 
função, exceto, as vantagens de indenizações, gratificações por produtividade, pelo 
exercício de atividades insalubres, perigosas, pela prestação de serviços extraordinários 
ou noturnos que ficarão a cargo do ente cessionário”. 
A redação, no entanto, não especifica a origem ou órgão cessionário 
ou cedente, o que se propõe pelo projeto, ao incluir na redação o Município de Vale do 
Paraíso-RO. 
Desta forma, a nova redação estabelece a competência deste 
Município como cedente ou cessionário de servidores para outros municípios ou outras 
esferas de governo ao dispor: “Independente de quem assumirá o ônus pela cedência o 
servidor cedido ou que vier cedido ao Município de Vale do Paraíso, gozará de todos 
os direitos inerentes a seu cargo ou função, exceto, as vantagens de indenizações, 
gratificações por produtividade, pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, 
pela prestação de serviços extraordinários ou noturnos que ficarão a cargo do ente 
cessionário”. 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao 
disposto na Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes. 
Portanto, esta Comissão se manifesta pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 16 de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Presidente Membro 

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