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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 11/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.915/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.915/2022 que “Autoria o
Poder Executivo a reconhecer Dívida e efetuar pagamentos com empresas e dá
outras providências”.
O reconhecimento da dívida junto as empresas Vólus Tecnologia e
Gestão de Benefícios Ltda., Madeira Soluções Administração Convênios Ltda. e
Inovação Eirele ME fundamenta-se na nos processo e notas fiscais relacionados no art.
1º, incisos I, II e II do projeto de lei.
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao dispor
que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Portanto, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder
Executivo Municipal, desde que comprovado, pode ser feito nos termos acima citados.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, manifesto-me favorável asua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 16 de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
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