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materia nº 1517/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1517 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.517 DE 19 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00, e das outras providencias”.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-25 Proposição aprovada G
2020-05-20 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:39:24.631521-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2020-12-17T10:20:16.916367-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:17:23.343452-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.517 DE 19 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$15.000,00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.000,00(quinze 
mil reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 15.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
 
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 15.000,00 
Fontes de Recurso
1 1515.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência 
Social - SEMTAS, a importância R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação orçamentária 
código08.243.1007.1030/ Fonte de Recurso 01 15/ PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de maio 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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