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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.517 DE 19 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$15.000,00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da
Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 15.000,00(quinze
mil reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 15.000,00
Fontes de Recurso
1 1515.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência
Social - SEMTAS, a importância R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação orçamentária
código08.243.1007.1030/ Fonte de Recurso 01 15/ PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de maio 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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