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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº06/2022.
PROJETO DE LEI Nº 1.915/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.915/2022
que “Autoriza o Poder executivo a reconhecer Dívida e efetuar
pagamentos com empresas e dá outras providências”.
O reconhecimento de dívidas referentes a despesas está
previsto no art. 37 da Lei 4.320/64 ao dispor que os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser
pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.
Trata, neste caso, do reconhecimento da dívida junto a
empresa VOLUS Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda., no valor de R$
10.274,21 (dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos),
referente ao Contrato nº 132/2019, conforme consta do art. 1º, inciso I do
projeto de lei.
Com a empresa MADEIRA Soluções administração
Convênios Ltda., a dívida descrita no art. 1º do inciso II, no valor total de R$
6.992,44 (seis mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro
centavos) são referentes aos Processos nºs 12/SEMSAU/2012,
109/SEMSAU/2021 E 146/SEMSAU/2021, com as respectivas notas fiscais.
E o valor devido de R$ 38.063,71 (trinta e oito mil e sessenta
e três reais e setenta e um centavos) relativos aos Processos nºs
29/SEMAPEN/2021 e 57/SEMAPEN/201.
E com a firma INOVAÇÃO EIRELI ME, a dívida no valor de
R$ 7.387,66 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis
centavos) referente ao Processo nº 1-33SEMSAU/2021.
Desta forma, restou comprovadas as dívidas e como seu
pagamento Município regularizará os débitos relativos aos contratos firmados
junto a essas empresas para a aquisição de medicamentos e materiais
hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e outras despesas
realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 16 de Maio de 2022.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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