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materia nº 6/2022

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.915/2022 que “Autoriza o Poder executivo a reconhecer Dívida e efetuar pagamentos com empresas e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T13:07:13.311547-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº06/2022. 
PROJETO DE LEI Nº 1.915/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.915/2022 
que “Autoriza o Poder executivo a reconhecer Dívida e efetuar 
pagamentos com empresas e dá outras providências”. 
O reconhecimento de dívidas referentes a despesas está 
previsto no art. 37 da Lei 4.320/64 ao dispor que os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser 
pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento. 
Trata, neste caso, do reconhecimento da dívida junto a 
empresa VOLUS Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda., no valor de R$ 
10.274,21 (dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), 
referente ao Contrato nº 132/2019, conforme consta do art. 1º, inciso I do 
projeto de lei. 
Com a empresa MADEIRA Soluções administração 
Convênios Ltda., a dívida descrita no art. 1º do inciso II, no valor total de R$ 
6.992,44 (seis mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro 
centavos) são referentes aos Processos nºs 12/SEMSAU/2012, 
109/SEMSAU/2021 E 146/SEMSAU/2021, com as respectivas notas fiscais. 
E o valor devido de R$ 38.063,71 (trinta e oito mil e sessenta 
e três reais e setenta e um centavos) relativos aos Processos nºs 
29/SEMAPEN/2021 e 57/SEMAPEN/201. 
E com a firma INOVAÇÃO EIRELI ME, a dívida no valor de 
R$ 7.387,66 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis 
centavos) referente ao Processo nº 1-33SEMSAU/2021. 
Desta forma, restou comprovadas as dívidas e como seu 
pagamento Município regularizará os débitos relativos aos contratos firmados 
junto a essas empresas para a aquisição de medicamentos e materiais 
hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e outras despesas 
realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Vale do Paraíso/RO., 16 de Maio de 2022. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente Membro 
 

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