25/05/2022
Projeto de Lei 1921 de 23/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 189291 e CRC: 543CFF7A). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.921 DE 23 DE MAIO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBR
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 123.116,67, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 123.116,67 (cento e
vinte e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 133.116,67
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
602 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 122.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
012 111 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
603 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 11.116,67
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 231/PGE-2022QUE TEM COMO
OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE UM PLAYGROUND. 122.000,00
Fontes de Recurso
1 701 122.000,00
Anulação:
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
117 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -11.116,67
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -11.116,67
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
123.116,67 (cento e vinte e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 701 / AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de maio de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/05/2022 às 20:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 189291 e o código verificador 543CFF7A.
Anexos
25/05/2022
Projeto de Lei 1921 de 23/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 189291 e CRC: 543CFF7A). 3/3
Seq. Documento Anexos Data ID
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-250 23/05/2022 189459
2 Anexos Termo-Termo_de_Convenio_e_memorando_(Playground) 23/05/2022 189460
Docto ID: 189291 v1