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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº15/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1887/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.887/2022 que “Dispõe
sobre a indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”.
O pagamento de indenização concedida aos motoristas que realizam o
transporte escolar na zona rural, cujos ônibus, em virtude do itinerário, tenham que
pernoitar no final da linha e seu motorista tenha que retornar para sua residência na
cidade, por conta própria já estava autorizado pela Lei Municipal n. 1.187 de 06 de
setembro de 2018.
Como justificado na mensagem, o deslocamento é para o final da
linha, onde fica estacionado o veículo para o transporte diário de alunos e o motorista
servidor tem que retornar asua residência, arcando com os custos de locomoção.
A Lei Federal 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, em seu art. 60 estabelece que “conceder-se-á
indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio
próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições
próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”
No que se refere ao servidor público municipal, no caso de despesas a
custeada por ele próprio para se locomover, não pode ser diferente, devendo ser
indenizado pelas despesas de locomoção quando a serviço do Município.
Dado o processo inflacionário ao longo desses últimos anos, o valor
da indenização que é equivalente a 20,91 UPFM, pago mensalmente ao servidor
motorista nas atribuições do cargo, passará a ser de 26 (vinte e seis) UPFM.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao
disposto na Constituição Federal, na legislação federal e demais dispositivos relativos a
pagamento de indenização por deslocamento de servidor público, no caso, motoristas do
transporte escolar municipal.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 23de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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