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materia nº 15/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.887/2022 que “Dispõe sobre a indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”.
native_id1234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T11:25:32.675089-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº15/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1887/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.887/2022 que “Dispõe 
sobre a indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”. 
O pagamento de indenização concedida aos motoristas que realizam o 
transporte escolar na zona rural, cujos ônibus, em virtude do itinerário, tenham que 
pernoitar no final da linha e seu motorista tenha que retornar para sua residência na 
cidade, por conta própria já estava autorizado pela Lei Municipal n. 1.187 de 06 de 
setembro de 2018. 
Como justificado na mensagem, o deslocamento é para o final da 
linha, onde fica estacionado o veículo para o transporte diário de alunos e o motorista 
servidor tem que retornar asua residência, arcando com os custos de locomoção. 
A Lei Federal 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos civis da União, em seu art. 60 estabelece que “conceder-se-á 
indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio 
próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições 
próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.” 
No que se refere ao servidor público municipal, no caso de despesas a 
custeada por ele próprio para se locomover, não pode ser diferente, devendo ser 
indenizado pelas despesas de locomoção quando a serviço do Município.
Dado o processo inflacionário ao longo desses últimos anos, o valor 
da indenização que é equivalente a 20,91 UPFM, pago mensalmente ao servidor 
motorista nas atribuições do cargo, passará a ser de 26 (vinte e seis) UPFM. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao 
disposto na Constituição Federal, na legislação federal e demais dispositivos relativos a 
pagamento de indenização por deslocamento de servidor público, no caso, motoristas do 
transporte escolar municipal. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 23de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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